Mudança na tributação de dividendos acelerou decisões societárias no fim de 2025 e levou empresas a fechar resultados antes do prazo usual, elevando exposições jurídicas, fiscais e financeiras

O fim de 2025 foi marcado por intensa movimentação nas áreas contábil e societária das empresas. Diante da entrada das novas regras de tributação sobre dividendos previstas na Lei nº 15.270/25, que passaram a exigir retenção em distribuições mensais acima de R$ 50 mil, muitas organizações aceleraram a aprovação de balanços e deliberaram a distribuição de lucros ainda em dezembro.

“O atropelo desse processo gera riscos jurídicos e a chance de apurações apressadas não produzirem informações fidedignas”, observa o advogado tributarista e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP), Charles William McNaughton. O cenário pode acarretar fiscalizações mais rigorosas para verificar se os números refletem a realidade econômica apresentada.

Na prática, mesmo após o encerramento do ano-calendário, ainda é possível realizar ajustes. Quando identificadas informações imprecisas, a recomendação é corrigi-las, de acordo com as regras contábeis e societárias. “É preciso verificar como as autoridades fiscais irão interpretar eventuais ajustes”, alerta o advogado. “A lei diz que a distribuição deve ser feita nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Caso haja alterações nos valores distribuídos, é possível que sejam questionadas pelas autoridades”, completa.

McNaughton contextualiza que, legalmente, o ato de distribuição (feito com base no balanço antecipado) deve ter sido aprovado por órgão competente até dezembro de 2025 para garantir a isenção. Contudo, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, uma decisão liminar ampliou o prazo para 31 de janeiro. A decisão, no entanto, é provisória e ainda será avaliada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). “É preciso verificar o tipo de sociedade e o ato constitutivo para observar o órgão apto a aprovar os dividendos”, orienta.

Contabilidade passa a definir o risco

Além da dimensão jurídica, a antecipação do balanço trouxe impactos operacionais. “O que antes muitas empresas faziam de forma mais ‘flexível’ (distribuir ao longo do ano e ajustar depois no balanço), passou a exigir contabilidade mais fechada, documentação e disciplina para evitar surpresa de caixa e risco fiscal”, ressalta o vice-presidente de Governança e Gestão Estratégica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Haroldo Santos Filho. Ele reforça que as mudanças no timing e no ritual da distribuição de lucros exigem maior rigor contábil. “O lucro distribuído precisa estar suportado por números e quem dá esse suporte, com segurança, é o contador”, explica.

Quando provisões, inadimplências ou contingências não são plenamente capturadas no balanço, a empresa pode retirar recursos que seriam necessários para manter sua operação. O efeito tende a gerar uma reação em cadeia: uma distribuição exagerada pode comprometer o capital de giro, o pagamento de fornecedores, a folha de pagamento e até o acesso ao crédito bancário. Há ainda o risco tributário, caso a distribuição não esteja devidamente respaldada por registros contábeis e financeiros.
Apesar do cenário desafiador, Santos Filho esclarece que correções são possíveis. Nesse caso, é fundamental que os ajustes sejam comprovados. Entre as adequações, ele sugere revisar o balancete ou fechamento que embasou a decisão, refazer a trilha de evidências e, caso se confirme um excesso, reclassificar corretamente, apontando como a diferença será tratada.

Se o balanço não refletir a situação real da empresa, a prioridade deve ser interromper novas distribuições, recompor o retrato financeiro e proteger o caixa antes de discutir eventuais compensações entre sócios. Todas essas medidas sempre devem ser tomadas com a orientação do contador e, quando necessário, do departamento jurídico.