Embora muitas aplicações sejam isentas do pagamento de imposto de renda, o contribuinte deve reunir a documentação e informar os dados à Receita Federal para evitar problemas futuros.
Em 2019, os brasileiros investiram R$ 3,3 trilhões, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A instituição informa que o volume de aplicações aumentou 12% em relação ao ano anterior, maior alta desde 2015. O que nem todos os investidores observam é que as informações relativas a esses aportes precisam ser registradas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2020.
A confusão entre declarar, pagar e ajustar o imposto de renda é uma das causas para os erros na hora de acertar as contas com o fisco. “Declarar significa prestar contas à Receita Federal uma vez por ano”, descreve o contador e sócio-fundador da Personalize Cursos, Rogério Bezerra Ramos. “Pagar é recolher a diferença de imposto que faltou ser recolhida no ano anterior e ajustar representa o acerto feito em relação ao que foi pago a mais ou a menos”, acrescenta.
“Alguns rendimentos são tributados durante o ano e apenas declarados (informados) na Declaração de Ajuste Anual”, esclarece a consultora e instrutora de cursos do Cenofisco, Terezinha Massambani. Existem, ainda, rendimentos que estão sujeitos ao ajuste, como os ganhos provenientes do trabalho. “O contribuinte irá calcular o valor exato devido ao final do ano, deduzindo as retenções na fonte sofridas, podendo apurar Imposto de Renda (IR) a restituir, se o valor retido for maior que o devido, ou IR a complementar, se o valor retido for menor que o devido”, detalha.
Massambani alerta que há casos de contribuintes que possuem diversas fontes de rendimento, por exemplo, de trabalho assalariado e aposentadoria. “Nesse caso, mesmo que a pessoa não sofra retenção nessas fontes individualmente durante o ano, quando somados os rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, resultam em imposto de renda a pagar, podendo ser recolhido à vista em 30 de abril ou parceladamente”, orienta.
Informações e cálculos em dia
Para evitar problemas com o fisco, “o contribuinte não deve omitir rendimentos tributáveis ou isentos, pois mesmo os isentos são considerados como origem para justificar aumento patrimonial”, aconselha Massambani.
Quanto às aplicações financeiras, é fundamental que o contribuinte entenda a categoria em que o investimento se enquadra para fazer os recolhimentos e as declarações de forma correta, afirma Ramos. “A maioria dos investimentos que as pessoas fazem nas instituições financeiras sofrem retenção. Entretanto, existem algumas aplicações, como as de renda variável, cujos tributos sobre ganhos líquidos devem ser apurados e recolhidos mensalmente”, destaca. “Na declaração, consulte o anexo chamado Demonstrativo de Renda Variável para entender as modalidades, pois existem várias categorias”, orienta Ramos.
O investimento em ações, por exemplo, está enquadrado como renda variável.
Havendo ganho líquido, há incidência do imposto de renda, com alíquota de 15%, que deve ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. “São isentos do IR os ganhos líquidos com ações até R$ 20 mil ao mês. Nesse caso, o rendimento isento deverá ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, explica Massambani, lembrando que essas operações não têm informe de rendimentos.
A consultora do Cenofisco reforça que a “Receita Federal utiliza tecnologia de ponta para cruzar os dados dos contribuintes e verificar se os dados informados estão corretos, validando com informações enviadas por diversas outras fontes”. O contribuinte deve reunir todos os dados relativos aos rendimentos para evitar divergências. “Os bancos enviam, no fim de fevereiro de cada ano, a todos os correntistas e investidores, o Informe de Rendimentos Financeiros, que é um documento utilizado para que o contribuinte do imposto de renda faça a sua Declaração de Ajuste Anual”, observa.
Ramos sugere que o contribuinte reúna os comprovantes de rendimentos financeiros e verifique qual é o código de arrecadação. “Esse código é fundamental para entender qual é a modalidade de investimento e se é preciso efetuar alguma complementação”.