Resolução altera forma de apuração da receita bruta total e reforça a importância do rigor fiscal, impactando enquadramento, planejamento tributário e rotina das micro e pequenas empresas

A Resolução nº 183/25, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em setembro de 2025, é um dos principais movimentos de adaptação do regime à reforma tributária e já prevê efeitos para os pequenos negócios a partir de 2026. Entre outras medidas, a norma restabelece a multa por atraso na entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e redefine a avaliação do faturamento de empresários que possuem mais de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

A resolução também inclui expressamente a denominação “sócio de fato” entre as hipóteses de impedimento para atuação no regime. “O sócio de fato é aquele que, embora não esteja formalmente registrado no contrato social, atua como verdadeiro proprietário ou gestor da empresa”, explica a professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e membro efetivo da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Sarina Manata.

Um dos pontos mais sensíveis da resolução é a ampliação do conceito de receita bruta. Para fins de enquadramento ou permanência no Simples, a apuração deve considerar todas as receitas relacionadas à atividade principal, mesmo que distribuídas entre diferentes empresas do mesmo sócio, inclusive na condição de contribuinte individual ou microempreendedor individual (MEI). Além disso, a medida reforça o compartilhamento de dados entre os fiscos federal, estadual e municipal, permitindo cruzamentos automáticos e análises em tempo real.

Manata destaca que o foco da medida está em fiscalizar arranjos criados para fracionar receita entre empresas. Isso aumenta a atenção para situações de negócios com: mesmos sócios ou parentes; atividades iguais ou complementares; mesmo endereço; compartilhamento de funcionários; gestão de fato exercida por uma única pessoa.

Receita bruta total

Ao tratar do conceito de receita bruta como uma das condições para enquadramento e permanência no Simples, a resolução tem gerado questionamentos entre contadores e empresários. Há interpretações de que a soma do faturamento das empresas de um mesmo sócio poderia passar a influenciar também a alíquota mensal.

O entendimento da professora Manata é contrário a essa interpretação. “Os dispositivos que permitem considerar as receitas obtidas por outras empresas ou por outras atividades exercidas pelo sócio estão inseridos na parte dedicada ao enquadramento e às vedações ao ingresso no Simples Nacional. Por outro lado, os dispositivos que tratam da base de cálculo do regime não foram alterados”, argumenta.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Antonio Carlos Santos, a resolução não altera faixas e alíquotas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, modifica elementos que influenciam diretamente a apuração do tributo.

“A ampliação do conceito de receita bruta, a consolidação do faturamento em estruturas com sócios em comum e a transformação das obrigações acessórias em declarações de natureza confessória tornam o processo de cálculo mais rigoroso”, observa. “Portanto, ainda que o limite legal permaneça o mesmo, a forma de apurar o faturamento anual muda de maneira relevante e pode interferir tanto na permanência da empresa no regime quanto no valor do DAS devido”.

Em termos práticos, Santos orienta que as empresas revisem a forma como apuram a receita bruta e analisem eventuais estruturas societárias com sócios em comum. “Qualquer inconsistência declarada pode resultar em multas mais altas e em risco de exclusão do regime, inclusive com efeitos retroativos, já que os documentos de arrecadação passaram a ter natureza declaratória. É essencial reforçar os controles internos de envio e validação de informações, acompanhar eventuais exigências municipais de escrituração digital e manter a regularidade cadastral e fiscal em dia”.