Mudança assegura a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e institui tributação sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais. Também cria imposto mínimo para rendas anuais acima de R$ 600 mil

O ano de 2026 começa com ajustes no formato de cobrança do imposto sobre a renda (IR) de pessoas físicas, instituída pela Lei nº 15.270/25. A medida ganhou ampla repercussão por isentar da tributação pessoas com ganhos de até R$ 5 mil por mês. Por outro lado, estabeleceu o imposto mínimo para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

Da isenção à alta renda

A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026) será aplicada isenção ou redução tributária para rendimentos até R$ 7.350,00 e majoração na alta renda:

  • isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês;
  • redução para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, por meio de redutores aplicados no ajuste anual;
  • Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) progressivo, com alíquota entre 0% e 10% para rendimentos de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão (a alíquota de 10% é mantida para valores acima de R$ 1,2 milhão).

As alíquotas progressivas do IR (até 27,5%) continuam valendo normalmente. A diferença é que a isenção foi estendida até R$ 5 mil ao mês e as rendas acima de R$ 600 mil passam a arcar, também, com o IRPFM (limitado a 10%).

Lucros e dividendos

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% de IR na fonte sobre o total distribuído.

Ficam fora dessa tributação os lucros e dividendos:

  • relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
  • cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025;
  • pagos de acordo com os prazos e condições definidos no ato societário que aprovou a distribuição.

Renda, patrimônio e consumo

Por trás da reformulação está a ideia de reequilíbrio do imposto sobre a renda, um ajuste que alivia a cobrança entre quem ganha menos e compensa a receita ao elevar a cobrança nas chamadas altas rendas. É um arranjo que aproxima o Brasil de práticas internacionais, conforme aponta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE) e representante do Sistema Conselho Federal de Contabilidade e regionais (CFC/CRCs) nos debates legislativos sobre a reforma tributária, Fellipe Guerra.

“O Brasil é um dos países que não tributa tanto a renda e os dividendos. No entanto, a maioria dos países que tributam bastante a renda têm uma alíquota baixíssima sobre o consumo (na faixa de 10%). Aqui, temos uma alta tributação sobre o consumo, que corresponde, em média, a mais de 30% da receita dos contribuintes. E teremos também essa tributação alta sobre renda e patrimônio”, ressalva Guerra. Segundo ele, isso cria um ambiente de alta carga tributária, porque tributa em demasia tanto a renda como o consumo.

Pontos críticos

As mudanças são “complexas”, avalia o presidente-fundador da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), Marcelo Magalhães Peixoto. Ele considera que o impacto maior e mais crítico é o que afeta a distribuição de dividendos. “A pessoa física, que é sócia de uma empresa, já pagou o imposto de renda da pessoa jurídica”, argumenta. Ele explica que o lucro sobre a renda, tributado inicialmente dentro do respectivo regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), passa a ser tributado novamente quando ocorre o pagamento dos dividendos. Essa configuração duplica a tributação sobre o mesmo lucro, entendimento que, desde 1996, é usado para isentar dividendos no Brasil.

“Aquilo que se denominou altas rendas, acima de R$ 50 mil por mês, não alcança, necessariamente, altos dividendos. É plausível que sócios de micro e pequenas empresas retirem esse valor por mês e nem por isso sejam considerados super-ricos”, diz Guerra.

Diante dos desafios impostos, Peixoto ressalta que é importante buscar apoio de advogados tributaristas ou contadores “para fazer o planejamento anual, mas com aplicação mensal”. O controle na apuração e distribuição do lucro, mês a mês, vai ser determinante para adequação às novas regras.