Aliviar a carga de tributos ou ser mais competitiva no mercado? Basicamente, essa é a questão que está colocada às empresas do Simples Nacional diante das mudanças instituídas pela reforma tributária
Hoje, os negócios enquadrados no Simples Nacional têm condições benéficas: pagam uma alíquota simplificada e possibilitam que seus clientes (pessoas jurídicas) usufruam a transferência de créditos tributários. Trata-se de uma vantagem competitiva relevante.
“Muitas empresas preferem adquirir mercadorias ou serviços daquelas enquadradas no Simples”, afirma o pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, Rodrigo Helfstein. Essa atratividade se dá principalmente pelo efeito em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Atualmente, o comprador consegue se creditar da alíquota cheia desses tributos, e não apenas sobre o percentual pago pela empresa do Simples. “Apesar do Simples Nacional ter aquela alíquota fechada, que é benéfica para o optante, quem adquire a mercadoria pode se creditar do valor total do PIS e da Cofins, como se tivesse comprado de uma empresa que tivesse apuração normal de impostos (lucro real ou presumido)”.
Outra vantagem competitiva contempla os comerciantes do Simples: a empresa compradora de seus produtos pode se creditar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que incidiu sobre a operação.
Embora a reforma tributária não altere a transferência de créditos do ICMS, ela traz impactos às compensações do PIS e da Cofins.
Questão de análise (e de escolha)
O texto da Emenda Constitucional 132, de 21 de dezembro de 2023, conhecida como reforma tributária, traz a adoção do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) como uma das principais mudanças. A composição do chamado IVA Dual contempla a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que vai substituir o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao Imposto sobre Serviços (ISS) e o ICMS.
Com isso, as empresas do Simples poderão escolher entre permanecer nesse regime ou recolher o IBS e a CBS “por fora” – considerando regimes convencionais de apuração para esses tributos, mas mantendo as demais obrigações, como contribuições previdenciárias e outros impostos. “É preciso ponderar que essas empresas optantes pelo Simples podem não ter mais um grande atrativo caso continuem nesse regime”, observa Helfstein.
Como ICMS e ISS vão virar um único imposto (o IBS), as empresas que compram daquelas enquadradas no Simples vão poder se creditar do tributo que incidiu sobre a operação, mesmo no caso da prestação de serviços (o que antes não era possível). “Só que o texto da reforma já não permite mais o crédito total do PIS e da Cofins. Agora, essa transferência é limitada ao valor efetivamente pago pela empresa enquadrada no Simples”, detalha.
Se a decisão for pelo recolhimento separado do IBS e da CBS, o optante pelo Simples vai possibilitar que seus clientes se creditem dos tributos efetivamente pagos. Nesse caso, trata-se de “um valor maior”, esclarece Helfstein. “A partir do momento que uma empresa do Simples passa ao regime normal de apuração, vai ter o PIS e a Cofins numa alíquota maior do que pagava. Isso, por tabela, acaba beneficiando o comprador”.
Helfstein traz, ainda, um contraponto: ao recolher IBS e CBS separadamente, a empresa que, no Simples, abre mão de benefícios fiscais, recupera esse direito. Dessa forma, volta a poder contar com isenções, suspensões de impostos e alíquotas zeradas, quando for o caso.
“É uma questão de cálculo e de mercado”, ressalta. “A empresa optante pelo Simples vai ter que avaliar se sai de uma tributação reduzida e vai para outra em que pagará mais imposto, só que, por outro lado, vai ter um atrativo maior em relação ao mercado porque os clientes vão conseguir se creditar de uma alíquota maior”.
Para os negócios do Simples que se destinam ao consumidor final, tudo continua como já é hoje, porque as operações não geram créditos.