Livros digitais – Tributação
Há incidência das contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de livros em formato digital (e-book)?
Estão reduzidas a zero as alíquotas das contribuições PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753/03.
Para esta finalidade, considera-se livro, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento. São equiparados a livro:
I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
VIII – livros impressos no Sistema Braille.
Desta forma, como o livro eletrônico (e-book) não se enquadra no conceito acima, haverá incidência normal das Contribuições PIS/Pasep e Cofins.
Base legal: art. 28, inciso VI da Lei nº 10.865/04.
Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco
MEI – Requisitos para enquadramento
Quem pode ser considerado Microempreendedor Individual (MEI)?
MEI é o empresário individual que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81 mil e que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – exercer, de forma independente, as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução nº 140/18, do Comitê Gestor do Simples Nacional (GSN);
II – possuir um único estabelecimento;
III – não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
IV – poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo.
O MEI não pode guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
Base legal: art. 100 da Resolução CGSN nº 140/18.
Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco
Nome empresarial – Composição e vedações
Qual é a composição e o que é vedado no nome empresarial?
O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
A firma é composta pelo nome civil, de forma completa ou abreviada e a denominação é formada com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira.
É vedado o registro do nome empresarial:
a) idêntico ou semelhante a outro já registrado na mesma junta comercial;
b) que contiver palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes;
c) que incluam ou reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou de organismos internacionais, exceto quando for razoável presumir-se que, pelos demais termos contidos no nome, não causará confusão ou dúvida;
d) com palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto; ou
e) que traga designação de porte ao seu final.
Além desses requisitos legais, nenhum outro será objeto de análise para efeitos de registro, sendo o seu cumprimento de inteira responsabilidade do empresário.
Base legal: arts. 1.155 a 1.168 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e arts. 28 a 26 da Instrução Normativa DREI nº 81/20.
Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco
PER/DComp Web – Compensação – Outras entidades e fundos
Os créditos disponíveis podem ser utilizados para compensação com débitos de outras entidades e fundos?
Sim. Os contribuintes que tiverem a apuração das contribuições sociais por meio do eSocial/DCTFWeb podem utilizar os créditos para a compensação com débitos de outras entidades e fundos (Ex.: Sistema “S”, FNDE, Incra, etc), utilizando o aplicativo PER/DComp Web no portal e-CAC.
Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco