ECD – Livros compreendidos
Quais são os livros que devem ser apresentados na Escrituração Contábil Digital (ECD)?
A ECD compreenderá a versão digital do livro Diário e seus auxiliares, se houver; livro Razão e seus auxiliares, se houver; e livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Base legal: art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/17.
Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco
DASN-Simei – Multa por atraso
Microempreendedor Individual (MEI) que não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional – MEI (DASN-Simei) terá multa quando da transmissão fora do prazo?
O MEI que apresentar o DASN-Simei fora do prazo fixado, estará sujeito à multa:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00;
- de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima): - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Base legal: art. 38 da Lei Complementar nº 126/06.
Elisabete Torres – Consultora e redatora Cenofisco
IR 2020 – Dependentes
Filho universitário que faz 25 anos no início do ano pode ser considerado dependente para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física?
Pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Serão considerados dependentes os filhos maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda da condição de dependência.
Base Legal: art. 71, §§ 1º, III, e 2º do Decreto nº 9.580/18 (RIR/18).
Elisabete Torres – Consultora e redatora Cenofisco
Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação
O que é Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (Sistad)?
O Sistad é a aplicação disponível no portal e-CAC (Pagamentos e Parcelamentos > Ajustar Documentos de Arrecadação), a qual permite que o contribuinte faça o ajuste do Darf pago. O ajuste consiste em vincular o pagamento referente a um determinado período de apuração (PA) aos débitos em aberto declarados na última declaração processada para este mesmo PA. Após a confirmação do ajuste, o Darf pago será cancelado e substituído por novo Darf, gerado de acordo com o ajuste realizado, no mesmo valor, porém com novo número. O Sistad permite o ajuste do Darf Numerado (código 1410), do Darf Avulso (código 9410) e do Darf resultante da conversão de GPS (código 5041). O Darf comum não pode ser ajustado no Sistad.
Nos casos em que o valor do Darf a ser ajustado for superior aos débitos em aberto, o contribuinte deverá fazer ajuste parcial, sendo que o saldo será transferido para o novo Darf gerado, no código de receita 1138-01. Após a retificação da DCTFWeb com a confissão correta ou mesmo que ainda parcial, o contribuinte deverá realizar novo ajuste no Sistad, considerando o saldo que estará disponível no 1138- 01.
Caso, após os ajustes, reste saldo não utilizado no código de receita 1138-01, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DComp Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DComp Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior (saldo existente no código de receita 1138-01). O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DComp Web, para compensar débitos da DCTFWeb ou outros débitos fazendários.
Rosânia de Lima Costa – Consultora e redatora Cenofisco