A implantação de um mecanismo de integridade, obrigatória pela Lei Anticorrupção (nº 12.846/13), pode poupar a empresa de grandes problemas e multas. Sem falar na preservação de sua imagem.

Já pensou que receber uma “ajudinha” do fiscal que descobriu algo errado na sua empresa em troca de “um dinheirinho pro café” é corrupção? Intrincado em nossa cultura, o chamado jeitinho brasileiro de levar vantagem em tudo, quando aplicado no ambiente corporativo, causa muitos estragos.

Para tornar o limite entre o ético e o ilícito mais claro e prevenir atos de corrupção nas organizações, os programas de integridade ou compliance estabelecem normas e procedimentos de boa conduta.

Segundo o sócio-fundador da Eticca Compliance, Eduardo Sousa Amaral, independentemente do porte da empresa, um programa de compliance serve para balizar os comportamentos esperados por parte dos colaboradores e estabelecer as políticas de relacionamento da empresa com seus stakeholders. O plano também prevê o mapeamento dos riscos aos quais a empresa está exposta e o estabelecimento de controles para mitigá-los, além de buscar o atendimento integral às leis, regras e normas que regem cada setor de atuação.

Implantação

Amaral salienta que quanto maior for o nível de maturidade da direção da empresa, mais tranquilamente ocorrerá o processo de mudança na cultura organizacional em direção à ética, integridade e transparência de seus procedimentos.

Na prática, qualquer programa de compliance está fundamentado em cinco pilares. O primeiro deles é o apoio da alta administração, até porque a melhor forma de gestão é aquela feita através do exemplo.

Em seguida, vem o estabelecimento de uma instância responsável (como um comitê de ética) pela implantação e manutenção do programa ao longo do tempo. Depois vem a análise de perfil e riscos, que consiste no mapeamento dos pontos vulneráveis da empresa. Essa fase é decisiva para identificar situações e adotar ações para mitigar, eliminar, minimizar ou transferir os riscos.

Conhecida a realidade da empresa, o quarto passo é pensar nas regras e instrumentos que serão utilizados para minimizar as possibilidades de corrupção. Por fim, será a hora de monitorar continuamente a organização, o que é essencial para que o esforço despendido durante a implantação não seja em vão. “Um programa de compliance efetivo e eficiente precisa ser constantemente monitorado pelo comitê de ética. Caso contrário, cairá rapidamente no esquecimento. A meu ver, essa é a fase mais crítica e determinante para a continuidade dos esforços da empresa em direção aos comportamentos éticos e transparentes”, pondera Amaral.

Vantagens

Para quem ainda não está convencido da necessidade de adotar a medida, o diretor da consultoria Compliance Total, Wagner Giovanini, alerta que a lei anticorrupção brasileira, conhecida como Lei da Empresa Limpa (nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/15), impõe sanções pesadíssimas para quem descumprir seus requisitos, que podem até levar à “morte” do empreendimento. “A implantação de um mecanismo de integridade é uma forma de a organização se defender, por meio da prevenção de atos ilícitos. Mas, se mesmo com este sistema alguém cometer um desvio e a empresa for responsabilizada, o programa é a demonstração de que ela ‘fez o que pôde’, e, portanto, suas penalidades serão atenuadas”, explica. O consultor destaca, ainda, que a contratação de terceirizados prevista na nova lei trabalhista gera maior exposição das empresas contratantes e que, portanto é preciso redobrar os cuidados.

Negócios

Não adianta limpar a casa com esmero e deixar alguém sujo de lama entrar. O mesmo princípio se aplica aos negócios. Segundo Giovanini, a norma brasileira não se ocupa em saber quem cometeu o desvio, mas quem foi ou seria beneficiado por ele. “Caberá à empresa íntegra relacionar-se apenas com empresas igualmente íntegras. Caso contrário, um fornecedor poderá colocar tudo a perder. Como o tema é ainda muito recente, poucas são as empresas que já implantaram esse mecanismo. Portanto, minha recomendação é dar um prazo para o fornecedor se adequar e demonstrar que o seu sistema é efetivo”, conclui.