A devolução do imposto pode variar de 8% a 27% do valor pago, mas o benefício deve ser analisado caso a caso, considerando a legislação de cada país.
Quem já viajou para o exterior sabe que o valor pago em impostos na compra de produtos lá fora pode ser recuperado. O que poucas empresas sabem, porém, é que a restituição se aplica também ao Imposto Sobre Serviços cobrado toda vez que a pessoa jurídica paga diárias de hotel, conta de refeições em restaurantes, participação em convenções de negócios, serviços de translado e aluguel de carros, por exemplo.
Essa é uma grande vantagem para as empresas que participam de congressos, viagens comerciais ou, mesmo, que estão em fase de expansão dos seus negócios, procurando nichos de mercado em outros países.
De acordo com o sócio da área de impostos da KPMG, Carlos Eduardo Toro, a restituição do imposto foi criada porque estas nações entendem que quem deve contribuir é quem vai usufruir dos benefícios proporcionados por esses impostos. Assim, trata-se de uma política de não exportar tributos e ainda estimular a economia, atraindo turistas.
A sócia da CB VAT Brasil, Sigal Meizler, explica que a possibilidade de reaver esses impostos foi criada pela Directiva 2008/9/CE do Conselho da União Europeia, em 12 de fevereiro de 2008. A norma define as modalidades de reembolso do Value Added Tax (Imposto sobre Valor Agregado) a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-membro.
Ou seja, mesmo que o Brasil não faça parte de um acordo de reciprocidade, pode ser possível recuperar esse imposto, mas é preciso analisar caso a caso. “Ao todo, aqui na CB VAT Brasil, trabalhamos com cerca de 40 países onde é possível recuperar o Imposto Sobre Serviço. Os países agregados a esta medida são: Alemanha, Canadá, Coréia do Sul, França, Grã-Bretanha, Grécia, Irlanda, Malta e Portugal. Para isso, é preciso ver se a legislação local permite o reembolso. Alguns países realmente não fazem esse ‘estorno’, mas em geral são locais de menor visitação”, comenta Meizler.
Ela informa que, de maneira geral, o percentual de recuperação do Imposto Sobre Serviços tem variado de 8% a 27%, conforme o país e a restituição, a qual, também em função da legislação local, pode ser total ou parcial.
Como fazer o pedido
Normalmente, nos aeroportos internacionais de cada país há postos de serviços para fazer esta restituição. Esses locais, facilmente reconhecíveis pelas longas filas, exigem o preenchimento de guias complexas. “Como tudo é bem mais complicado para pessoas jurídicas do que para pessoas físicas, há empresas no mercado que oferecem esse serviço a partir do Brasil, algo ainda pouco conhecido pelos responsáveis financeiros das empresas, mesmo após quase 10 anos de publicação da Directiva 2008/9/CE”, afirma Meizler.
Algumas dessas companhias ainda não exigem pagamentos prévios: calculam seus serviços como um percentual sobre o valor efetivamente recuperado. “Os setores de aviação, hospitalar, turismo de negócios, esportivo, automotivo e telecomunicação, quando têm operação multinacional com base em países europeus, são os que mais podem se beneficiar com a restituição do imposto internacional sobre serviços”, ressalta a empresária.
Não pagar
O consultor tributário da BDO Brasil, Hugo Amano, chama a atenção para o fato de que, dependendo do país para onde a empresa vai, essa burocracia é ainda menor, uma vez que o imposto nem chega a ser cobrado. “No início do ano, a Argentina permitiu que o Brasil ficasse isento do pagamento do Imposto Sobre Serviço cobrado pelos hotéis do país, claro que seguindo algumas regras. Com isso, ao fazer a reserva, a empresa já tem esse abatimento no valor que deverá ser pago. O mesmo ocorre em outros países da América Latina, como Uruguai, Chile e Peru”, conta.
No entanto, a contrapartida para tal benefício não existe, uma vez que o Brasil não oferece o mesmo tipo de isenção a nenhum outro país.