A Escrituração Fiscal Digital substituirá a escrituração e a impressão dos seguintes livros:

  • Registro de Entradas
  • Registro de Saídas
  • Registro de Inventário
  • Registro de Apuração de IPI
  • Registro de Apuração de ICMS

(Convênio de ICMS n° 143/2006, Cláusula sétima)