A assembléia dos sócios somente é obrigatória para as sociedades limitadas compostas por mais de 10 sócios. Para as demais, o contrato social pode estabelecer a realização de reunião de sócios.

Todavia, a reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

(Lei no 10.406/2002 – Código Civil, art. 1.072 e §§ 1o e 3o)