Imposto de Renda 2026
A Declaração de Imposto de Renda 2026 deve ser apresentada no período de 23/03 a 29/05 de 2026.
Queremos ajudar você com a elaboração, sem você precisar gastar tempo, preocupar e correr risco de cair na ‘malha fina’.
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Declarações Apresentadas
Quem deve declarar o imposto de renda pessoa física 2026?
A apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2026 sobre o ano de 2025 é obrigatória para pessoa física residente no Brasil e se enquadra em um ou mais dos próximos critérios:
Rendimentos Tributáveis
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou cerca de R$ 2.965 por mês em 2025.
Rendimentos Isentos
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
Atividade Rural
Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Propriedade de Bens ou Direitos
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Atualizou Bens Imóveis
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, de acordo com a Lei n° 14.973/2025.
Ganho de Capital
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Titularidade de Trust
Quem teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)
Residente no Brasil em qualquer mês no 2025
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Operações em Bolsas
Vendas Totais: Realizou vendas acima de R$ 40 mil no ano.
Operações em Bolsas
Day Trade: Teve qualquer ganho líquido em operações de curtíssimo prazo.
Operações em Bolsas
Ganhos em Ações: Teve lucro em vendas acima de R$ 20 mil em um único mês.
Operações em Bolsas
Compensação: Quer registrar prejuízos para abater impostos de lucros futuros.
Bens, direitos e obrigações no exterior
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
Rendimentos no Exterior
Quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
A entrega depois do dia 29/05 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à pagar uma multa.
Para mais detalhes e legislação consulte a instrução normativa.
Quem pode elaborar a declaração?
A declaração pode ser elaborado por você mesmo, mas também por um contador especializado. É importante saber como fazer a elaboração para evitar erros e não cair na ‘malha fina’.
POR QUE É RECOMENDADO
Contratar um contador para minha declaração?
É importante que a declaração seja elaborada de forma correta. O contador tem conhecimento para fazer esse trabalho e garantir que tudo esteja dentro da lei.
Dinheiro na conta
Dormir tranquilamente
Tempo livre
Não corra riscos
70% da malha fina acontece por erros simples de preenchimento.
Omissão de Rendimentos de Dependentes
Ao incluir um dependente, todos os seus rendimentos (como estágios ou bolsas) devem ser somados à sua base tributável, mesmo que individualmente eles sejam isentos.
Lançar Pensão Alimentícia como Tributável
Desde 2022, a pensão alimentícia é um rendimento isento. Declarar como tributável faz você pagar imposto sobre um valor que já é livre de tributação.
Despesas Médicas Sem Comprovação
Gastos com nutricionistas, enfermeiros ou farmácias não são dedutíveis, exceto se integrarem uma conta de hospital. Sem o comprovante correto, a malha fina é certa.
Esquecer de Atualizar Bens no Exterior
A nova Lei 14.754/2023 exige regras específicas para bens e trusts fora do Brasil.
Cálculo Incorreto de Renda Variável
Não abater prejuízos passados ou errar o cálculo de Day Trade gera multas pesadas da Receita.
Omitir Contas Bancárias ou Criptoativos
Saldos bancários acima de R$ 140 ou o conjunto de criptoativos acima de R$ 5.000 em 31/12/2025 devem ser informados para evitar inconsistências patrimoniais.
Quanto tempo até o prazo terminar?
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Minuto(s)
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Segundo(s)
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo de entrega e o que acontece se eu atrasar?
A Declaração de 2026 (referente ao ano-calendário 2025) deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Se você perder o prazo, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Recebo pensão alimentícia. Ainda preciso pagar imposto sobre esse valor?
Não. Desde 2022, a pensão alimentícia é considerada um rendimento isento. Você deve declará-la na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para evitar o pagamento de imposto indevido.
O que é a declaração pré-preenchida e por que ela é vantajosa?
Ela importa dados que a Receita já possui de bancos e empresas, reduzindo erros de digitação. Além disso, quem utiliza a pré-preenchida e opta pelo recebimento via PIX (CPF) tem prioridade no lote de restituição. Para usá-la, é necessário ter conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Preciso declarar meus investimentos em Criptoativos e Bitcoin?
Sim, se o valor de aquisição do conjunto de ativos de mesma espécie for superior a R$ 5.000,00 em 31/12/2025. Omitir esses valores pode gerar inconsistências na evolução do seu patrimônio.
Posso deduzir gastos com educação e saúde sem limites?
- Saúde: Não há limite de valor, mas as despesas devem ser comprovadas e ter previsão legal (gastos com farmácia e nutricionistas, por exemplo, não são dedutíveis).
- Educação: O limite de dedução individual para 2026 é de R$ 3.561,50.
Posso atualizar o valor do meu imóvel na declaração de 2026?
Sim, de acordo com a Lei nº 14.973/2025, quem optou por atualizar bens imóveis pagando o ganho de capital com alíquota diferenciada em dezembro de 2025 deve refletir essa alteração agora. Lembre-se que, fora casos específicos previstos em lei (como reformas comprovadas), os bens devem ser declarados pelo valor de aquisição e não pelo valor de mercado.
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