Imposto de Renda 2024

A Declaração de Imposto de Renda 2024 deve ser apresentada no período de 15/03 a 30/05 de 2024.

Queremos ajudar você com a elaboração, sem você precisar gastar tempo, preocupar e correr risco de cair na ‘malha fina’.

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Declarações Apresentadas

Quem deve declarar o imposto de renda pessoa física 2024?

A apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2024 sobre o ano de 2023 é obrigatória para pessoa física residente no Brasil e se enquadra em um ou mais dos próximos critérios:

Rendimentos Tributáveis

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ou cerca de R$ 2.553 por mês em 2023.

Rendimentos Isentos

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

Ganho de Capital

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou quem teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Atividade Rural

Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Propriedade de Bens ou Direitos

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Residente no Brasil em qualquer mês no 2023

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Ganho de capital na venda de imóveis residenciais

Quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A entrega depois do dia 30/05 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à pagar uma multa.

Quem pode elaborar a declaração?

A declaração pode ser elaborado por você mesmo, mas também por um contador especializado. É importante saber como fazer a elaboração para evitar erros e não cair na ‘malha fina’.

POR QUE É RECOMENDADO

Contratar um contador para minha declaração?

É importante que a declaração seja elaborada de forma correta. O contador tem conhecimento para fazer esse trabalho e garantir que tudo esteja dentro da lei.

Dinheiro na conta

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Erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda

Omissão de rendimentos do titular

Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

Omissão de rendimentos de dependente.

Informação do valor de IRRF maior do que o que consta na declaração do empregador.

Dependentes que não preenchem as condições, em especial por estarem em outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

Quanto tempo até o prazo terminar?

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Perguntas Frequentes

Qual a multa por atraso ou não apresentação?

A entrega da declaração depois do dia 31/05, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

  • A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;
  • A multa terá por termo inicial o 1º dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração e por termo final o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
É possível retificar o imposto de renda?
Se você cometeu erros, omissões ou inexatidões na declaração que já entregou, você pode apresentar a declaração retificadora nos meios disponivéis, se for dentro do prazo.
Como declarar o IR 2024?

A Declaração de Imposto de Renda deve ser elaborada com a utilização de um dos seguintes meios disponivéis:

  • Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, ambos disponível no site da Receita Federal;
  • Dispositivos móveis como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”.

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