Imposto de Renda 2026

A Declaração de Imposto de Renda 2026 deve ser apresentada no período de 23/03 a 29/05 de 2026.

Queremos ajudar você com a elaboração, sem você precisar gastar tempo, preocupar e correr risco de cair na ‘malha fina’.

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Declarações Apresentadas

Quem deve declarar o imposto de renda pessoa física 2026?

A apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2026 sobre o ano de 2025 é obrigatória para pessoa física residente no Brasil e se enquadra em um ou mais dos próximos critérios:

Rendimentos Tributáveis

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou cerca de R$ 2.965 por mês em 2025.

Rendimentos Isentos

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

Atividade Rural

Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

Propriedade de Bens ou Direitos

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Atualizou Bens Imóveis

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, de acordo com a Lei n° 14.973/2025.

Ganho de Capital

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Titularidade de Trust

Quem teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)

Residente no Brasil em qualquer mês no 2025

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Operações em Bolsas

Vendas Totais: Realizou vendas acima de R$ 40 mil no ano.

Operações em Bolsas

Day Trade: Teve qualquer ganho líquido em operações de curtíssimo prazo.

Operações em Bolsas

Ganhos em Ações: Teve lucro em vendas acima de R$ 20 mil em um único mês.

Operações em Bolsas

Compensação: Quer registrar prejuízos para abater impostos de lucros futuros.

Bens, direitos e obrigações no exterior

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.

Rendimentos no Exterior

Quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.

A entrega depois do dia 29/05 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à pagar uma multa.

Para mais detalhes e legislação consulte a instrução normativa.

Quem pode elaborar a declaração?

A declaração pode ser elaborado por você mesmo, mas também por um contador especializado. É importante saber como fazer a elaboração para evitar erros e não cair na ‘malha fina’.

POR QUE É RECOMENDADO

Contratar um contador para minha declaração?

É importante que a declaração seja elaborada de forma correta. O contador tem conhecimento para fazer esse trabalho e garantir que tudo esteja dentro da lei.

Dinheiro na conta

Garantir precisão no caso de restituições.

Dormir tranquilamente

Mitigar riscos de cair na “malha fina”.

Tempo livre

Ganhar tempo para curtir a família e praticar esportes.

Não corra riscos

70% da malha fina acontece por erros simples de preenchimento.

Omissão de Rendimentos de Dependentes

Ao incluir um dependente, todos os seus rendimentos (como estágios ou bolsas) devem ser somados à sua base tributável, mesmo que individualmente eles sejam isentos.

Lançar Pensão Alimentícia como Tributável

Desde 2022, a pensão alimentícia é um rendimento isento. Declarar como tributável faz você pagar imposto sobre um valor que já é livre de tributação.

Despesas Médicas Sem Comprovação

Gastos com nutricionistas, enfermeiros ou farmácias não são dedutíveis, exceto se integrarem uma conta de hospital. Sem o comprovante correto, a malha fina é certa.

Esquecer de Atualizar Bens no Exterior

A nova Lei 14.754/2023 exige regras específicas para bens e trusts fora do Brasil.

Cálculo Incorreto de Renda Variável

Não abater prejuízos passados ou errar o cálculo de Day Trade gera multas pesadas da Receita.

Omitir Contas Bancárias ou Criptoativos

Saldos bancários acima de R$ 140 ou o conjunto de criptoativos acima de R$ 5.000 em 31/12/2025 devem ser informados para evitar inconsistências patrimoniais.

Quanto tempo até o prazo terminar?

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Perguntas Frequentes

Qual é o prazo de entrega e o que acontece se eu atrasar?

A Declaração de 2026 (referente ao ano-calendário 2025) deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Se você perder o prazo, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Recebo pensão alimentícia. Ainda preciso pagar imposto sobre esse valor?

Não. Desde 2022, a pensão alimentícia é considerada um rendimento isento. Você deve declará-la na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para evitar o pagamento de imposto indevido.

O que é a declaração pré-preenchida e por que ela é vantajosa?

Ela importa dados que a Receita já possui de bancos e empresas, reduzindo erros de digitação. Além disso, quem utiliza a pré-preenchida e opta pelo recebimento via PIX (CPF) tem prioridade no lote de restituição. Para usá-la, é necessário ter conta gov.br nível Prata ou Ouro.

Preciso declarar meus investimentos em Criptoativos e Bitcoin?

Sim, se o valor de aquisição do conjunto de ativos de mesma espécie for superior a R$ 5.000,00 em 31/12/2025. Omitir esses valores pode gerar inconsistências na evolução do seu patrimônio.

Posso deduzir gastos com educação e saúde sem limites?
  • Saúde: Não há limite de valor, mas as despesas devem ser comprovadas e ter previsão legal (gastos com farmácia e nutricionistas, por exemplo, não são dedutíveis).
  • Educação: O limite de dedução individual para 2026 é de R$ 3.561,50.
Posso atualizar o valor do meu imóvel na declaração de 2026?

Sim, de acordo com a Lei nº 14.973/2025, quem optou por atualizar bens imóveis pagando o ganho de capital com alíquota diferenciada em dezembro de 2025 deve refletir essa alteração agora. Lembre-se que, fora casos específicos previstos em lei (como reformas comprovadas), os bens devem ser declarados pelo valor de aquisição e não pelo valor de mercado.

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