Imposto de Renda 2025

A Declaração de Imposto de Renda 2025 deve ser apresentada no período de 17/03 a 30/05 de 2025.

Queremos ajudar você com a elaboração, sem você precisar gastar tempo, preocupar e correr risco de cair na ‘malha fina’.

Quero ajuda com a minha declaração!

"*" indica campos obrigatórios

Nome*
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

PASSO 1

Está com dúvidas? Também entre em contato e esclarecemos.

eSpecialistas DESDE

Declarações Apresentadas

Quem deve declarar o imposto de renda pessoa física 2025?

A apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2025 sobre o ano de 2024 é obrigatória para pessoa física residente no Brasil e se enquadra em um ou mais dos próximos critérios:

Rendimentos Tributáveis

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, ou cerca de R$ 2.823 por mês em 2024.

Rendimentos Isentos

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

Atividade Rural

Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.

Propriedade de Bens ou Direitos

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Atualizou Bens Imóveis

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.

Ganho de Capital

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Operações em Bolsas

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do R$40.000 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Residente no Brasil em qualquer mês no 2024

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Titularidade de Trust

Quem teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)

Bens, direitos e obrigações no exterior

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.

Rendimentos no Exterior

Quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.

A entrega depois do dia 30/05 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à pagar uma multa.

Para mais detalhes e legislação consulte a instrução normativa.

Quem pode elaborar a declaração?

A declaração pode ser elaborado por você mesmo, mas também por um contador especializado. É importante saber como fazer a elaboração para evitar erros e não cair na ‘malha fina’.

POR QUE É RECOMENDADO

Contratar um contador para minha declaração?

É importante que a declaração seja elaborada de forma correta. O contador tem conhecimento para fazer esse trabalho e garantir que tudo esteja dentro da lei.

Dinheiro na conta

Garantir precisão no caso de restituições.

Dormir tranquilamente

Mitigar riscos de cair na “malha fina”.

Tempo livre

Ganhar tempo para curtir a família e praticar esportes.

Erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda

Omissão de rendimentos do titular

Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

Omissão de rendimentos de dependente.

Informação do valor de IRRF maior do que o que consta na declaração do empregador.

Dependentes que não preenchem as condições, em especial por estarem em outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

Quanto tempo até o prazo terminar?

Dia(s)

:

Hora(s)

:

Minuto(s)

:

Segundo(s)

Perguntas Frequentes

Qual a multa por atraso ou não apresentação?

A entrega da declaração depois do dia 31/05, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

  • A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;
  • A multa terá por termo inicial o 1º dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração e por termo final o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
É possível retificar o imposto de renda?
Se você cometeu erros, omissões ou inexatidões na declaração que já entregou, você pode apresentar a declaração retificadora nos meios disponivéis, se for dentro do prazo.
Como declarar o IR 2025?

A Declaração de Imposto de Renda deve ser elaborada com a utilização de um dos seguintes meios disponivéis:

  • Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, ambos disponível no site da Receita Federal;
  • Dispositivos móveis como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”.

eSpecialistas DESDE

Declarações Apresentadas

× Precisa de ajuda com a sua declaração?