Imposto de Renda 2025
A Declaração de Imposto de Renda 2025 deve ser apresentada no período de 17/03 a 30/05 de 2025.
Queremos ajudar você com a elaboração, sem você precisar gastar tempo, preocupar e correr risco de cair na ‘malha fina’.
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Declarações Apresentadas

Quem deve declarar o imposto de renda pessoa física 2025?
A apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2025 sobre o ano de 2024 é obrigatória para pessoa física residente no Brasil e se enquadra em um ou mais dos próximos critérios:
Rendimentos Tributáveis
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, ou cerca de R$ 2.823 por mês em 2024.
Rendimentos Isentos
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
Atividade Rural
Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
Propriedade de Bens ou Direitos
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Atualizou Bens Imóveis
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.
Ganho de Capital
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Operações em Bolsas
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do R$40.000 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Residente no Brasil em qualquer mês no 2024
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Titularidade de Trust
Quem teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)
Bens, direitos e obrigações no exterior
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
Rendimentos no Exterior
Quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
A entrega depois do dia 30/05 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à pagar uma multa.
Para mais detalhes e legislação consulte a instrução normativa.
Quem pode elaborar a declaração?
A declaração pode ser elaborado por você mesmo, mas também por um contador especializado. É importante saber como fazer a elaboração para evitar erros e não cair na ‘malha fina’.
POR QUE É RECOMENDADO
Contratar um contador para minha declaração?
É importante que a declaração seja elaborada de forma correta. O contador tem conhecimento para fazer esse trabalho e garantir que tudo esteja dentro da lei.
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Erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda
Omissão de rendimentos do titular
Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.
Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
Omissão de rendimentos de dependente.
Informação do valor de IRRF maior do que o que consta na declaração do empregador.
Dependentes que não preenchem as condições, em especial por estarem em outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
Quanto tempo até o prazo terminar?
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Perguntas Frequentes
Qual a multa por atraso ou não apresentação?
A entrega da declaração depois do dia 31/05, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
- A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;
- A multa terá por termo inicial o 1º dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração e por termo final o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
É possível retificar o imposto de renda?
Como declarar o IR 2025?
A Declaração de Imposto de Renda deve ser elaborada com a utilização de um dos seguintes meios disponivéis:
- Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, ambos disponível no site da Receita Federal;
- Dispositivos móveis como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”.

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