O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercia e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado de informações.

Observa-se que a utilização do SPED não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e nos prazos previstos na legislação aplicável. De acordo com o site da Receita Federal do Brasil (RFB), na área específica sobre “Sistema Público de Escrituração Digital”, o SPED propicia vários benefícios, dentre eles:

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Eliminação de papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas Unidades de Federação;
  • Redução do envolvimento involuntário em praticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para dos arquivos;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

(Decreto n° 6.022/2007, art.2°)