Módulo passou a ser obrigatório para um conjunto maior de empresas a partir de janeiro de 2019, exigindo uma apuração mais rigorosa sobre a produção.

O relatório de Produção e Estoque do Bloco K não é – ou pelo menos não deveria ser – uma surpresa para as empresas. O módulo, que está vinculado à Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD-ICMS/IPI), foi desenvolvido para substituir o

Livro de Controle de Produção e Estoque, destinado à escrituração da movimentação de matérias-primas e saldos em estoque.

A questão é que o livro não precisava ser entregue regularmente ao fisco, somente quando solicitado pela fiscalização. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), isso mudou. No ambiente digital, é exigido um comportamento mais proativo das empresas, com maior agilidade e controle no envio das informações.

Sem prorrogações

Em meio ao processo de adequação, a expectativa de muitas empresas era de que os prazos fossem prorrogados. Mas a Receita Federal afirma que não há perspectiva de alteração do cronograma a partir de agora. Isso porque houve um trabalho de análise cuidadoso para a definição das exigências. “As CNAEs e as faixas de faturamento foram definidas de forma conjunta entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda estaduais e entidades representativas dos contribuintes”, esclarece o órgão.

Os contribuintes já estão sujeitos às penalidades (previstas nas legislações estaduais e federais) relativas à EFD-ICMS/IPI, seja por ausência ou atraso na entrega, seja por fornecimento de informações incorretas.

Dificuldades de adequação

O controle sobre produção e estoque já é, por si só, desafiador para muitas organizações, detalha o coordenador do Grupo de Trabalho Sped do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Roberto da Silva. “Imagine uma empresa que trabalhe com gás, cujo volume aumenta conforme a temperatura e a pressão. O estoque desse tipo de empresa varia conforme o tempo”, exemplifica.

Existem, ainda, organizações com operações sazonais, como as que trabalham com plantio de árvores para extração de madeira. Conforme as árvores crescem, os estoques aumentam, sem emissão de notas fiscais. “Esses são apenas alguns exemplos da complexidade desse novo livro”, pontua Silva.
Como, no envio de informações, os contribuintes precisam reportar alterações de estoques e seus métodos de manufatura, transformação, fabricação ou qualquer outro referente à industrialização de produtos, Silva recomenda que os sistemas internos de processos produtivos sejam adequados para gerar as informações relativas aos registros do Bloco K.

O professor e consultor tributário Antônio Sergio de Oliveira avalia que o “Bloco K só veio agravar um problema que já existia”. “Existe uma obrigação chamada inventário, que as empresas não cumprem corretamente. O Bloco K é um detalhamento maior”, revela.

A Receita Federal confirma que a adequação dos controles internos é o ponto de maior complexidade relatado pelas empresas. O órgão revela que foram feitos ajustes no sistema para contemplar essa demanda: “a partir de casos concretos apresentados pelos contribuintes, o leiaute do Bloco K foi revisado entre 2015 e 2017 para simplificar a captação de informações do processo produtivo que influenciam nos saldos dos estoques, porém não estavam previstas no leiaute, tais como: reprocessamento/reparo e desmontagem de produtos e possibilidade de correção de apontamentos de saldos de estoques e quantidades de insumos consumidos ou de itens produzidos”.

Oportunidade à vista

Mas o Bloco K não representa apenas desafios. O módulo, depois de implantado, deve reverter benefícios interessantes para as organizações. A Receita Federal destaca que “apesar do custo inicial de implementação, a correta escrituração do Bloco K gera maior integridade e confiabilidade dos dados, gerando ganho em regularidade fiscal na tomada de créditos tributários e maior segurança para os contribuintes com relação à escrita fiscal”.

Além disso, há vantagens para a gestão do negócio, reforça Silva. “O Bloco K, além de atender à legislação nacional, também ajuda as empresas a organizarem melhor os respectivos controles de produção e estoque”.

Para que a adequação ao sistema ocorra de forma eficaz, Oliveira recomenda que as empresas busquem informações sobre a obrigação, invistam em treinamento de pessoal, avaliem se o sistema da empresa está preparado para gerar os dados necessários e, principalmente, reorganizem seus processos internos.

BOX:

Cronograma de obrigatoriedade

As empresas optantes pelo Simples Nacional não têm a obrigação de transmitir os registros do Bloco K. Para as demais organizações, a obrigatoriedade começou em 2017, de forma gradativa, da seguinte forma:

Grupo 1 – Empresas com faturamento a partir de R$ 300 milhões por ano

  • 1º de janeiro de 2017 – Inicia a entrega de informações dos saldos de estoques escriturados (Registros K200 e K280) para estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • 1º de janeiro de 2019 – Inicia a obrigação de entrega da escrituração completa do Bloco K para estabelecimentos industriais das divisões 11, 12 e dos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2020 – Inicia a entrega da escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais das divisões 27 e 30 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2021 – Inicia o envio da escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais da divisão 23 e dos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2022 – Inicia a escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais das divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Grupo 2 – Empresas com faturamento a partir de R$ 78 milhões por ano

  • 1º de janeiro de 2018 – Inicia a entrega de informações dos saldos de estoques escriturados (Registros K200 e K280) para estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32.

Grupo 3 – Demais empresas

  • 1º de janeiro de 2019 – Inicia o envio de informações sobre os saldos de estoques escriturados (Registros K200 e K280) para demais estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32; estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE; e estabelecimentos equiparados a industriais.