Sim. As bonificações também se incluem no valor tributável do imposto. Assim, o valor tributável será o preço corrente do produto, no mercado atacadista da praça do remetente.

Se inexistente o preço no mercado atacadista, toma-se por base de cálculo:

a) no caso de produto importado, o valor que serviu de base ao Imposto de Importação, acrescido desse tributo e demais elementos componentes do custo do produto, inclusive a margem de lucro normal; e

b) no caso de produto nacional, o custo de fabricação, acrescido dos custos financeiros e dos de venda, administração e publicidade, bem assim do seu lucro normal e das demais parcelas que devam ser adicionadas ao preço da operação, ainda que os produtos hajam sido recebidos de outro estabelecimento da mesma firma que os tenha industrializado.

Fonte: (IOB – MANUAL DE PROCEDIMENTO)