O Pert-SN e outros programas de regularização tributária auxiliam o empresário a quitar débitos com o fisco. Porém, para utilizá-los, é preciso ter uma administração financeira robusta.

No dia 9 de abril, o governo federal publicou a Lei Complementar nº 162/18, que estabeleceu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN), também conhecido como Refis das Micro e Pequenas Empresas. Com isso, contribuintes que possuíam débitos pendentes, vencidos até dezembro de 2017, tiveram a oportunidade de regularizar suas dívidas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os Estados, o Distrito Federal e os municípios com desconto nos juros e nas multas pelo atraso. Eles também puderam contar com um longo prazo de pagamento, de até 15 anos.

Esse não é o primeiro Refis para empresas do Simples. O primeiro programa foi instituído pela  Lei nº 9.964/00  e seu principal objetivo era ajudar a solucionar o problema do endividamento tributário, principalmente quando há fortes retrações econômicas.

Contudo, pode ocasionar outro problema: o vício em parcelamento.

Afinal, se o empresário precisa cada vez mais desses programas para quitar débitos tributários, a expectativa de solvência das dívidas fica cada vez mais distante, o que pode indicar uma dificuldade em administrar os recursos financeiros da empresa. Os especialistas alertam que, para aderir a tais programas, é preciso um planejamento robusto. “O empresário que aderiu ao Refis 2018, além de ter que honrar com o pagamento dos débitos, terá que pagar o Simples de cada mês”, explica o sócio-consultor da Gestão Ativa Consultoria, Marcelo dos Santos Zaché.

Outro aspecto importante precisa ser observado: “Uma gestão descuidada não só compromete o pagamento de impostos como atrapalha a obtenção de crédito, porque a empresa não consegue justificar a contabilidade aos bancos”, afirma o sócio-consultor.

O desafio de equilibrar contas

Para uma empresa conseguir pagar todas as suas despesas, não apenas os impostos, é importante ter um fluxo de caixa atualizado e sempre à mão. Trata-se de uma ferramenta que apura e projeta o saldo disponível e os pagamentos a serem feitos. O objetivo é verificar o capital de giro, a reserva de recursos necessária para a empresa quitar compromissos assumidos nos prazos de vencimentos de cada um. O fluxo de caixa registra todos os recebimentos e pagamentos conhecidos (veja box). “Conhecendo a estrutura de custos e despesas do negócio, o empresário consegue provisionar mensalmente as despesas fixas e projetar o imposto a pagar de acordo com as suas receitas, já que consegue saber a alíquota do imposto de acordo com o faturamento”, esclarece a diretora financeira da Par Mais, Flávia Macêdo dos Anjos.

A consultora de finanças pessoais e professora da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Myrian Lund, defende que o fluxo de caixa seja feito diariamente. “Todos os dias deve-se verificar o saldo da véspera, registrar o que está entrando, menos o que está saindo. E, então, checar se o saldo bancário bate.

No dia seguinte, a mesma coisa”, orienta. “Depois que vira rotina, é até gostoso fazer isso, porque você descobre se precisa correr mais ou menos atrás de trabalho para fechar o mês. Ao fazer conta de cabeça, a chance de errar é muito grande”, diz Lund, que também é coordenadora de MBAs na Fundação Getulio Vargas.

Além de não fazer um bom controle, misturar o patrimônio pessoal dos donos e o dinheiro da empresa é um erro comum de gestão, conforme indicam os especialistas. Sem uma organização bem definida, donos ou sócios podem fazer retiradas descuidadas e, assim, comprometer a contabilidade. “Primeiro de tudo, tem que ter conta de pessoa jurídica e conta de pessoa física. Ao receber na conta da empresa, eu só vou transferir para a pessoal o montante recebido menos os impostos. Isso facilita muito o controle financeiro e ajuda o empresário a pagar tudo em dia”, ensina Lund.

Riscos inerentes ao parcelamento

A desistência ou falta de pagamento das parcelas, além de encerrar o parcelamento, inscreve o débito em dívida ativa. “Caso o valor da entrada no parcelamento (5% da dívida consolidada) não seja pago integralmente nos primeiros cinco meses, o pedido de parcelamento também será cancelado”, esclarece Zaché. Por isso, entrar nesses programas apenas para conseguir a certidão negativa de débitos, sem se programar para quitá-los, é má ideia. “No futuro, o empresário não vai conseguir, novamente, a certidão negativa, enquanto não regularizar sua situação”, ressalta o sócio-consultor.

Como fazer um fluxo de caixa

1. Você pode elaborar o fluxo de caixa em uma planilha eletrônica, usando programas como o Excel, ou ganhar agilidade ao optar por um software de gestão.

2. Lance em “contas a pagar” e “contas a receber” os compromissos já assumidos e os valores a receber conhecidos. Considere como recebimentos vendas à vista, vendas a prazo, em cheques, duplicatas, cartões e rendimentos de aplicações. Em pagamentos, contemple fornecedores, salários e encargos de funcionários, gastos com telefonia, internet, correios, manutenção de infraestrutura, despesas bancárias e financeiras, retirada de pró-labore, custos de terceiros (escritório de contabilidade e advocacia, por exemplo), impostos e contribuições, investimentos realizados, empréstimos e dívidas, entre outros.

3. As despesas que ainda não foram pagas, mas já são conhecidas, também entram em “contas a pagar”. Quanto mais você for preciso ao informar a sazonalidade das contas e as datas de vencimento, melhor a estimativa.

4. Em “contas a receber” também vale fazer estimativas, mas seja conservador, considere os meses de movimento mais forte ou mais fraco no momento de estabelecer uma média de recebimentos. E lembre-se: despesas são certas, receitas são incertas.

5. O ideal é que o saldo de caixa seja confirmado diariamente. Mas só o acompanhamento constante, mensal e anual, indicará se a empresa está saudável, se está obtendo lucro ou prejuízo em suas atividades operacionais.