Quem trabalha de casa está longe do empregador mas, ainda assim, sob a responsabilidade dele. A segurança e a saúde no trabalho de profissionais em home office é motivo de atenção.

Antes da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro passado e atualizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não havia regras específicas para a modalidade de teletrabalho. A reforma esclareceu parâmetros para o também conhecido home office, mas o texto ainda gera dúvidas, algumas delas envolvendo a saúde física e mental do colaborador. Afinal, como garantir o bem-estar do profissional remoto e, por consequência, evitar passivos trabalhistas?

O texto da legislação vigente descreve o teletrabalho como a “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Trata-se da atividade que acontece a maior parte do tempo de forma remota, mas que pode demandar o comparecimento esporádico na empresa, para reuniões ou treinamentos, por exemplo.

A advogada e sócia da Silveiro Advogados, Karine Carneiro, explica que os funcionários em home office, por lei, têm os mesmos direitos de quem trabalha presencialmente. Ou seja, salários iguais, direito a férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aviso prévio, verbas rescisórias, licenças maternidade e paternidade, entre outras. As regras determinadas em convenções coletivas (como piso e reajuste salarial) também são válidas para o trabalhador remoto.

É recomendável que a empresa ofereça a quem trabalha a distância um ambiente saudável, tal como deve ocorrer com o trabalhador que está dentro da empresa.

“Permanece a responsabilidade do empregador sobre a segurança, ele deve atentar se o ambiente em que o colaborador atua a maior parte do tempo está de acordo com a legislação que rege a saúde e a medicina do trabalho e orientar expressamente o funcionário a tomar precauções para evitar o adoecimento”, explica Carneiro. Quem está fora da estrutura física da empresa deve ter acesso aos mesmos equipamentos disponibilizados para quem cumpre o expediente dentro dela. Para funções administrativas, por exemplo, cadeira adequada, apoio para os pés e mousepad com apoio de pulso são recursos indispensáveis. “Eles devem ser utilizados com o devido zelo pelo trabalhador e devolvidos à empresa no caso de rescisão contratual”, acrescenta Carneiro.

A lei, porém, não diz se e como deve ser feita a fiscalização do uso de equipamentos pelo empregado em home office, deixando o assunto a critério das partes. A questão, segundo o médico e advogado especialista em direito e processo do trabalho e em direito médico, Rodrigo Tadeu de Puy e Souza, da Pimenta Porto e Coelho Sociedade de Advogados, fica num limbo jurídico. “No direito português, o empregador visita o posto de trabalho e realiza efetivamente essa fiscalização, o que seria o correto. O termo de assinatura de que o funcionário foi instruído é importante, todavia, não retira a obrigação do empregador de fiscalizar”, comenta.

A saúde mental do empregado também precisa ser preservada e a jornada excessiva de trabalho, evitada. Embora a reforma dispense o controle das horas trabalhadas – o que vale são as entregas –, jornadas ilimitadas não são permitidas. Para a maior parte dos trabalhadores, o limite é de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de oito horas diárias. Em tese, o trabalhador remoto não tem direito a hora extra, mas, se for exigido que ele trabalhe mais do que oito horas, a CLT estabelece que o máximo de horas extras permitidas é de até duas horas por dia. A jornada poderá chegar a 12 horas diárias para os trabalhadores submetidos ao regime 12×36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso). “A jornada ajustada e a forma de compensação de eventuais horas excedentes ao pactuado devem constar no contrato de trabalho”, diz a advogada.

Não há como garantir que o colaborador, eventualmente, extrapole o limite de horas diárias, mas ele deve ser orientado a manter a mesma rotina de trabalho realizada nas dependências da empresa e a atuar, preferencialmente, no horário comercial. Se o contrato não pedir exclusividade, ele pode trabalhar para mais de uma empresa, desde que não haja incompatibilidade entre as cargas horárias e que as empresas não sejam concorrentes.

A importância do contrato de trabalho

É imprescindível elaborar um contrato individual (ou coletivo) de trabalho nessa modalidade, para estabelecer direitos e obrigações entre empresa e empregado, conforme explica Souza. As atividades que serão realizadas pelo empregado devem constar do documento, assim como a indicação do responsável pelo custeio de materiais e infraestrutura necessários ao trabalho, como notebook, energia, internet e telefone.